Silvia Reineher Advocacia Previdenciária

Você voltou a trabalhar. Mas não voltou o mesmo.

Quando um acidente deixa sequela, a lei prevê um benefício do INSS pago todo mês — que se soma ao seu salário e segue até a aposentadoria. Não é automático, e quase ninguém sabe que existe. Me conte o que aconteceu e eu verifico se é o seu caso.

Quem analisa é a advogada, não um robô. On-line, em todo o Brasil.

Dra. Silvia Reineher, advogada previdenciária

Dra. Silvia Reineher

Advogada previdenciarista. Trabalho com quem sofreu acidente e ficou com alguma limitação — e na maioria das vezes nem imagina que a lei prevê alguma coisa pra isso. Quem lê o seu laudo e o seu histórico sou eu.

Todo mêsÉ um benefício mensal, não um pagamento único
Junto com o salárioVocê pode continuar trabalhando e recebendo
Até a aposentadoriaNão tem alta e não depende de nova perícia todo ano
Todo o BrasilTudo digital. Você não precisa sair de casa

Talvez tenha acontecido com você

Essas são as situações que mais chegam aqui. Se você se reconheceu em alguma, vale me contar o que aconteceu.

Você se acidentou trabalhando

Máquina, queda, corte, esforço, batida. Ficou afastado, tratou, voltou — e alguma coisa no seu corpo não voltou junto.

Foi indo ou voltando do trabalho

Acidente de trajeto. Muita gente acha que não conta porque não foi dentro da empresa — a lei trata de outro jeito.

O acidente foi fora do serviço

Moto, carro, queda em casa, esporte. Para quem é CLT, a lei não exige que o acidente tenha acontecido no trabalho.

Te deram alta, mas ficou uma limitação

O perito disse que você está apto e você até voltou. Só que ficou dor, falta de força, movimento que não faz mais.

Você trabalha, mas não do mesmo jeito

Faz o serviço com mais esforço, mais devagar, dividindo com o colega, tomando remédio pra aguentar o dia.

Perdeu audição, visão ou movimento

Sequela de acidente não é só a que se vê. Perda auditiva, redução de visão, dedo, joelho, coluna, ombro — tudo entra na conversa.

Como funciona

Quatro passos. Nenhum deles exige você sair de casa nem faltar no serviço.

Você me conta o que aconteceu

Preenche o formulário e escreve, em uma frase, como foi o acidente e o que ficou. Leva menos de um minuto e não precisa de documento agora.

Eu vejo os seus documentos

Laudo, exame de imagem, atestado, CAT, carteira de trabalho, extrato do CNIS — o que você tiver. Se faltar algo, eu te digo onde buscar.

Eu te digo se existe benefício no seu caso

Em linguagem de gente: o que a lei prevê pra situação que você viveu, o que dá pra provar e o que não dá. Sem sigla e sem artigo de lei.

Você decide

Se tiver caminho, eu explico como funciona, por onde vai e quanto tempo costuma levar. Se não tiver, eu também falo — na hora. Não vendo esperança.

Dra. Silvia Reineher

Quem lê o seu caso

Sou a Dra. Silvia Reineher, advogada previdenciarista.

Escolhi trabalhar só com INSS por um motivo: é o direito que mexe com o dinheiro de quem trabalha e não tem plano B.

A maioria das pessoas que chega até aqui não veio atrás de processo. Veio porque se acidentou, tocou a vida como deu e um dia descobriu, por acaso, que a lei prevê alguma coisa pra quem ficou com sequela. Muita gente descobre tarde demais.

O atendimento é on-line, em todo o Brasil. Quem lê o seu caso sou eu.

  • Auxílio-acidente
  • Acidente de trabalho
  • Acidente de trajeto
  • Auxílio por incapacidade
  • Aposentadorias
  • BPC / LOAS

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam ao escritório.

Eu já voltei a trabalhar. Ainda vale a pena olhar?
Vale — e é justamente esse o ponto. Esse tipo de benefício existe pra quem voltou ao trabalho com alguma limitação, não pra quem parou. Continuar trabalhando não elimina a análise; em muitos casos é exatamente o cenário que a lei descreve.
O acidente não foi no trabalho. Muda alguma coisa?
Depende do benefício. Para o segurado empregado, a lei não exige que o acidente tenha acontecido durante o serviço — acidente de moto, de carro, em casa ou no esporte também podem ser analisados. Por isso cada caso precisa ser visto individualmente.
Foi indo pro trabalho. Conta?
O acidente de trajeto — no caminho de casa pro serviço ou do serviço pra casa — é equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária. É uma das situações que mais aparecem e uma das que as pessoas mais ignoram.
Faz anos que aconteceu. Perdi o prazo?
Nem sempre. Tem caso antigo que ainda pode ser analisado e tem caso que não. Depende da data, do que ficou registrado e do seu histórico. É uma das primeiras coisas que eu verifico — e eu te digo com franqueza se o prazo já correu.
Não tenho CAT nem os documentos guardados.
Não é impeditivo absoluto. Boa parte dá pra reunir depois: laudo, exame de imagem, atestado, prontuário, e o histórico que fica no Meu INSS. Eu te oriento passo a passo o que buscar e onde.
Vou ter que parar de trabalhar?
Não. O benefício de que estamos falando aqui não pede afastamento — ele existe justamente para quem seguiu trabalhando com a capacidade reduzida. Se o seu caso for outro, eu te explico a diferença antes de qualquer coisa.
Preciso ir até o escritório?
Não. O processo do INSS é digital. O atendimento é feito por WhatsApp e videochamada, e os documentos você envia pelo celular. Atendo clientes de qualquer estado do Brasil.
E se o meu caso não tiver chance?
Eu falo. Prefiro perder um cliente a colocar alguém dentro de um processo que não vai a lugar nenhum. Nenhum advogado pode garantir resultado — quem decide é o INSS ou o Judiciário.
Como funcionam os honorários?
Combinados com você, por escrito, só depois da análise do caso, seguindo a Tabela de Honorários da OAB. Nada é cobrado antes de você entender a proposta e concordar com ela.

Me conte o que aconteceu

Três campos. Eu leio e te respondo no WhatsApp.

  • Menos de um minuto pra preencher.
  • Não precisa de laudo nem de CAT agora.
  • Seus dados ficam comigo. Não repasso pra ninguém.
  • Quem responde é a advogada.
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Seus dados ficam comigo. Ao enviar, você autoriza o contato sobre o assunto informado. Este formulário não cria relação advogado–cliente e não substitui a análise dos documentos.

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